O NHR Acabou: O Que Significa o Novo Regime IFICI em 2026

Se tem andado a ler guias mais antigos sobre mudar-se para Portugal, talvez tenha visto o famoso regime fiscal NHR mencionado por todo o lado. A realidade honesta de 2026 é mais simples. O NHR está fechado a novos candidatos e o regime que o substituiu é bastante mais restrito. Eis o que mudou realmente e o que isso significa para si.

O NHR fechou a novos candidatos em 2024

O regime de Residente Não Habitual fechou a novos candidatos a partir de 1 de janeiro de 2024. Foi revogado pelo Orçamento do Estado para 2024 (Lei 82/2023, de 29 de dezembro). Não pode candidatar-se ao NHR atualmente, independentemente do que sugiram os artigos mais antigos.

Um regime transitório de salvaguarda ao abrigo do Artigo 236.º permitiu que pessoas que tivessem dado passos concretos antes da data-limite ainda se pudessem registar, desde que se tornassem residentes em 2024. Os requisitos abrangidos incluíam um contrato de trabalho assinado até 31 de dezembro de 2023, um arrendamento ou compra de imóvel até 10 de outubro de 2023, ou um visto ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023. Essa janela de registo transitório fechou por volta de 15 de março de 2025. O NHR está agora totalmente encerrado.

Os atuais titulares de NHR mantêm os seus benefícios

Se já estava registado ao abrigo do NHR, nada muda para si. Os titulares atuais mantêm os seus benefícios pelo período completo de 10 anos, alguns prolongando-se até 31 de dezembro de 2033. O encerramento afeta apenas os recém-chegados.

O que é o IFICI e quem realmente se qualifica

O regime sucessor é o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), informalmente chamado NHR 2.0. Foi criado pelo Artigo 58.º-A do EBF através da Lei 82/2023, para pessoas que se tornem residentes fiscais a partir de 1 de janeiro de 2024.

O benefício é atrativo: uma taxa fixa de IRS de 20% sobre rendimentos qualificados de trabalho dependente ou independente em Portugal, mais uma isenção sobre a maioria dos rendimentos de fonte estrangeira, durante 10 anos.

O problema está na elegibilidade. O IFICI destina-se apenas a profissionais altamente qualificados. Isso significa, regra geral, docentes universitários e investigadores, funções qualificadas em startups certificadas, pessoal de investigação e desenvolvimento ao abrigo do SIFIDE e funções altamente qualificadas em empresas aprovadas pelo IAPMEI ou pela AICEP. Normalmente, é necessário ter uma licenciatura mais três anos de experiência (nível 6 do QEQ) ou um doutoramento. Reformados que vivem de rendimentos passivos e trabalhadores remotos genéricos não se qualificam, e não pode usar o IFICI se já tiver beneficiado do NHR.

A candidatura faz-se junto da Autoridade Tributária portuguesa (Finanças). O registo deve, normalmente, ser efetuado até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se torna residente, por isso verifique o prazo em vigor antes de contar com ele.

A conclusão honesta

A maioria dos recém-chegados que teria usado o NHR não se vai qualificar para o IFICI. Planeie os seus impostos com base nas regras-padrão atuais e não num regime a que não tem acesso. Se está a chegar por uma via de rendimentos passivos ou de trabalho remoto, leia o nosso guia sobre o NIF para os vistos D7 e D8 para compreender os primeiros passos práticos.

Primeiro o mais importante: o seu NIF

Seja qual for a sua situação fiscal, qualquer mudança para Portugal começa com um número de contribuinte. Se não tem a certeza porquê, o nosso artigo explicativo sobre o que é um NIF e porque precisa dele cobre o essencial. Os não residentes que se candidatam a partir do estrangeiro devem também ler sobre como nomear um representante fiscal em Portugal, uma vez que é frequentemente exigido antes da chegada.

Pode obter o seu NIF português online por um valor fixo de 29,99 € com IVA incluído, totalmente à distância e com submissão no próprio dia. Nenhum regime, fechado ou aberto, altera o facto de que precisa deste número para arrendar, trabalhar, abrir uma conta bancária ou submeter declarações nas Finanças.

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